Como escrever a carta de rescisão e cumprir o aviso prévio?
O caminho passo a passo para escrever a carta de rescisão, entregá-la contra assinatura e cumprir corretamente o aviso prévio.

Resposta curta
Leia a cláusula de aviso prévio do contrato, confirme a sua antiguidade na Segurança Social Direta, escreva na carta a vontade de sair e o último dia de trabalho, assine dois exemplares e peça ao RH a cópia com data, assinatura e registo de entrada. Continue a trabalhar normalmente durante todo o prazo.
O que você precisa
Passo a passo
Leia a cláusula do aviso prévio
Abra o contrato assinado e procure o artigo com o título "Cessação", "Denúncia" ou "Aviso prévio". O contrato individual ou o instrumento de regulamentação coletiva pode fixar um prazo mais longo do que o legal, e é esse texto que o obriga. Verifique também se o regulamento interno exige passagem de pasta e devolução de equipamento.
Confirme a antiguidade na Segurança Social
Entre em seg-social.pt, na Segurança Social Direta, com NISS e senha ou Chave Móvel Digital. Abra "Emprego" e depois "Consultar carreira contributiva" para ver a data de início dos descontos feitos por esta entidade empregadora. A duração do aviso prévio depende dessa antiguidade, por isso esclareça este ponto primeiro.
Escreva o corpo da carta
No topo indique o seu nome, NIF, número de funcionário e contactos. Na linha do destinatário coloque a denominação social completa da empresa e a menção "Ao Departamento de Recursos Humanos". No texto declare que denuncia o contrato por sua iniciativa, que cumprirá o aviso prévio e qual é o último dia de trabalho que fixou.
Reveja o motivo e as frases de renúncia
Não é obrigatório indicar o motivo da saída; uma frase curta e neutra é suficiente. Evite copiar de modelos frases como "nada mais tenho a receber da empresa". Esse tipo de declaração torna discutíveis créditos de trabalho suplementar, férias e prémios ainda não pagos.
Assine dois exemplares e entregue em mão
Imprima a carta em dois exemplares e assine ambos à mão. Leve os dois ao RH ou ao expediente, peça que seja lançada no registo de entrada e fique com o exemplar que tem data, assinatura de quem recebeu e número de registo. Essa cópia é a única prova da entrega.
Se recusarem receber, envie por escrito
Caso o RH evite registar a carta, envie-a nos CTT como "Carta registada com aviso de receção" para a sede da empresa. Em alternativa, pode notificar através de advogado ou solicitador. Guarde o comprovativo de envio e o aviso de receção devolvido.
Formalize a passagem de pasta e o material
Durante o aviso prévio mantenha o horário e as funções normais. Ao devolver portátil, telemóvel, viatura, cartão de acesso e chaves, peça um "Auto de Entrega de Equipamento" ou termo de passagem de pasta e guarde uma cópia assinada. Liste item por item os processos que transferiu.
Confirme os documentos e a cessação
No último dia peça ao RH o certificado de trabalho, o recibo do acerto final de contas e a declaração da situação de desemprego. Depois entre na Segurança Social Direta e confirme que a cessação do vínculo e o motivo comunicado aparecem corretos. Se houver erro, apresente um pedido de correção por escrito.
Dicas
Atenção
Sair sem cumprir o aviso prévio obriga a indemnizar o empregador num valor equivalente à retribuição do período em falta, que pode ser descontado no acerto final. Uma saída comunicada apenas verbalmente ou por mensagem, sem prova, pode ser tratada como faltas injustificadas e servir de base a despedimento com justa causa. Avance sempre com um exemplar assinado e datado.
Perguntas frequentes
+A carta de rescisão enviada por WhatsApp ou email é válida?
Pode ser considerada como declaração de vontade, mas tem prova fraca e a empresa pode alegar que não a recebeu. É mais seguro entregar o original assinado com registo de entrada ou enviar carta registada com aviso de receção.
+Tenho direito a alguma compensação se sair por vontade própria?
Em regra, a denúncia pelo trabalhador não dá direito a compensação por cessação do contrato. Recebe o acerto final: retribuição dos dias trabalhados, férias não gozadas e proporcionais de férias e subsídios.
+Quanto tempo é o aviso prévio e posso calculá-lo?
O prazo varia com a antiguidade, sendo mais curto até dois anos de contrato e mais longo acima disso, e pode ser alargado pelo contrato ou pelo IRCT. Compare a data de início na carreira contributiva com a cláusula do contrato e confirme o resultado com o RH por escrito.
+Posso retirar a carta depois de a entregar?
A lei permite revogar a denúncia por comunicação escrita nos sete dias seguintes à sua chegada ao empregador, salvo se a assinatura tiver sido reconhecida presencialmente. Fora desse prazo, só volta atrás se o empregador aceitar.
+Posso gozar férias durante o aviso prévio?
O empregador não é obrigado a marcar férias dentro do aviso prévio e os dois períodos não se substituem. As férias não gozadas são pagas no acerto final de contas.
Fontes e verificação
Última verificação: 13 Eylül 2026. avise a gente. Conteúdo adaptado ao enquadramento laboral português: Código do Trabalho, Segurança Social Direta e CTT, em vez das referências turcas do texto de origem. Confirme sempre o IRCT aplicável ao seu setor.
Este conteúdo é informativo; em procedimentos oficiais valem os avisos atuais do órgão responsável. Detalhes: aviso de responsabilidade.