Como escrever a carta de rescisão e cumprir o aviso prévio?

O caminho passo a passo para escrever a carta de rescisão, entregá-la contra assinatura e cumprir corretamente o aviso prévio.

Ofis masasında imzalanmış bir dilekçe kağıdı, dosya klasörü, kalem ve kimlik kartı; arkada bulanık cam ofis bölmesi.

Resposta curta

Leia a cláusula de aviso prévio do contrato, confirme a sua antiguidade na Segurança Social Direta, escreva na carta a vontade de sair e o último dia de trabalho, assine dois exemplares e peça ao RH a cópia com data, assinatura e registo de entrada. Continue a trabalhar normalmente durante todo o prazo.

O que você precisa

Cópia do contrato de trabalho assinado
Cartão de Cidadão e credenciais da Segurança Social Direta
Regulamento interno da empresa ou o IRCT aplicável
Impressora e caneta azul ou preta para os dois exemplares
Acesso a uma loja CTT para carta registada com aviso de receção

Passo a passo

01

Leia a cláusula do aviso prévio

Abra o contrato assinado e procure o artigo com o título "Cessação", "Denúncia" ou "Aviso prévio". O contrato individual ou o instrumento de regulamentação coletiva pode fixar um prazo mais longo do que o legal, e é esse texto que o obriga. Verifique também se o regulamento interno exige passagem de pasta e devolução de equipamento.

02

Confirme a antiguidade na Segurança Social

Entre em seg-social.pt, na Segurança Social Direta, com NISS e senha ou Chave Móvel Digital. Abra "Emprego" e depois "Consultar carreira contributiva" para ver a data de início dos descontos feitos por esta entidade empregadora. A duração do aviso prévio depende dessa antiguidade, por isso esclareça este ponto primeiro.

03

Escreva o corpo da carta

No topo indique o seu nome, NIF, número de funcionário e contactos. Na linha do destinatário coloque a denominação social completa da empresa e a menção "Ao Departamento de Recursos Humanos". No texto declare que denuncia o contrato por sua iniciativa, que cumprirá o aviso prévio e qual é o último dia de trabalho que fixou.

04

Reveja o motivo e as frases de renúncia

Não é obrigatório indicar o motivo da saída; uma frase curta e neutra é suficiente. Evite copiar de modelos frases como "nada mais tenho a receber da empresa". Esse tipo de declaração torna discutíveis créditos de trabalho suplementar, férias e prémios ainda não pagos.

05

Assine dois exemplares e entregue em mão

Imprima a carta em dois exemplares e assine ambos à mão. Leve os dois ao RH ou ao expediente, peça que seja lançada no registo de entrada e fique com o exemplar que tem data, assinatura de quem recebeu e número de registo. Essa cópia é a única prova da entrega.

06

Se recusarem receber, envie por escrito

Caso o RH evite registar a carta, envie-a nos CTT como "Carta registada com aviso de receção" para a sede da empresa. Em alternativa, pode notificar através de advogado ou solicitador. Guarde o comprovativo de envio e o aviso de receção devolvido.

07

Formalize a passagem de pasta e o material

Durante o aviso prévio mantenha o horário e as funções normais. Ao devolver portátil, telemóvel, viatura, cartão de acesso e chaves, peça um "Auto de Entrega de Equipamento" ou termo de passagem de pasta e guarde uma cópia assinada. Liste item por item os processos que transferiu.

08

Confirme os documentos e a cessação

No último dia peça ao RH o certificado de trabalho, o recibo do acerto final de contas e a declaração da situação de desemprego. Depois entre na Segurança Social Direta e confirme que a cessação do vínculo e o motivo comunicado aparecem corretos. Se houver erro, apresente um pedido de correção por escrito.

Publicidade — no artigo responsivo

Dicas

Antes de entregar a carta, envie o PDF para o seu email pessoal; a conta da empresa é fechada na saída e ficaria sem cópia.
Reduzir o aviso prévio mediante pagamento depende do acordo do empregador; se combinar isso, assine uma adenda escrita.
Se tiver férias não gozadas, indique numa frase separada que pede o respetivo pagamento no acerto final de contas.
Não feche a data de início com o novo empregador antes de ter o aviso prévio confirmado; dois compromissos sobrepostos ficam a seu risco.
Na saída por iniciativa do trabalhador, em regra não há subsídio de desemprego; confirme como o motivo da cessação foi registado.

Atenção

Sair sem cumprir o aviso prévio obriga a indemnizar o empregador num valor equivalente à retribuição do período em falta, que pode ser descontado no acerto final. Uma saída comunicada apenas verbalmente ou por mensagem, sem prova, pode ser tratada como faltas injustificadas e servir de base a despedimento com justa causa. Avance sempre com um exemplar assinado e datado.

Perguntas frequentes

+A carta de rescisão enviada por WhatsApp ou email é válida?

Pode ser considerada como declaração de vontade, mas tem prova fraca e a empresa pode alegar que não a recebeu. É mais seguro entregar o original assinado com registo de entrada ou enviar carta registada com aviso de receção.

+Tenho direito a alguma compensação se sair por vontade própria?

Em regra, a denúncia pelo trabalhador não dá direito a compensação por cessação do contrato. Recebe o acerto final: retribuição dos dias trabalhados, férias não gozadas e proporcionais de férias e subsídios.

+Quanto tempo é o aviso prévio e posso calculá-lo?

O prazo varia com a antiguidade, sendo mais curto até dois anos de contrato e mais longo acima disso, e pode ser alargado pelo contrato ou pelo IRCT. Compare a data de início na carreira contributiva com a cláusula do contrato e confirme o resultado com o RH por escrito.

+Posso retirar a carta depois de a entregar?

A lei permite revogar a denúncia por comunicação escrita nos sete dias seguintes à sua chegada ao empregador, salvo se a assinatura tiver sido reconhecida presencialmente. Fora desse prazo, só volta atrás se o empregador aceitar.

+Posso gozar férias durante o aviso prévio?

O empregador não é obrigado a marcar férias dentro do aviso prévio e os dois períodos não se substituem. As férias não gozadas são pagas no acerto final de contas.

Fontes e verificação

Última verificação: 13 Eylül 2026. avise a gente. Conteúdo adaptado ao enquadramento laboral português: Código do Trabalho, Segurança Social Direta e CTT, em vez das referências turcas do texto de origem. Confirme sempre o IRCT aplicável ao seu setor.

Este conteúdo é informativo; em procedimentos oficiais valem os avisos atuais do órgão responsável. Detalhes: aviso de responsabilidade.

N?
Nasıl Yapabilir? Editör Ekibi

Resmî kaynak esaslı, her yayında iki editör onayından geçen rehberler. Nossos princípios →