Como pedir indenização por encomenda extraviada?

Todos os passos, do registro de extravio na transportadora até a reclamação no Procon e a ação no Juizado Especial Cível.

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Resposta curta

Salve a última posição do rastreio, abra um registro de extravio no atendimento da transportadora e guarde o número do protocolo. Envie o pedido de indenização por escrito com nota fiscal e comprovante de postagem. Se a empresa negar ou não responder, registre reclamação no consumidor.gov.br e no Procon; sem acordo, acione o Juizado Especial Cível.

O que você precisa

Código de rastreamento da encomenda
Documento de identidade do remetente ou do destinatário
Nota fiscal ou DANFE do conteúdo enviado
Comprovante de postagem, recibo ou contrato de transporte
Captura de tela da página de rastreamento
Conta gov.br com nível prata ou ouro

Passo a passo

01

Documente a última posição

Informe o código de rastreamento no campo "Rastrear objeto" ou "Onde está minha encomenda" no site da transportadora. Salve a captura de tela mostrando o último movimento, o nome da unidade e observações como "entrega não realizada". Essa tela é a base de todos os pedidos posteriores.

02

Abra o registro de extravio

No menu "Atendimento" ou "Reclamações e solicitações", preencha o formulário "Nova solicitação" e marque o assunto extravio ou avaria. Se ligar para a central, peça ao atendente o "número de protocolo" e anote. Aviso apenas verbal, sem protocolo, não pode ser acompanhado.

03

Comprove o conteúdo e o valor

Reúna a nota fiscal do produto, o print da tela de compra ou o comprovante de pagamento. Confirme que os dados do comprovante de postagem coincidem com o item descrito na nota fiscal. Sem documentos, a empresa avalia a indenização pelo valor mínimo previsto no contrato.

04

Envie o pedido por escrito

Use o campo "Pedido de indenização" ou "Formulário de solicitação" no site da empresa, anexando o número do protocolo e os documentos. Para um registro mais forte, envie o mesmo pedido por e-mail com confirmação de leitura ou por carta com aviso de recebimento. Guarde o comprovante de envio.

05

Acompanhe a resposta da empresa

Consulte o andamento em "Minhas solicitações" ou "Consultar protocolo" usando o número recebido. Arquive integralmente o e-mail, o SMS e a justificativa de negativa. Essa resposta escrita comprova que existe conflito, exigência das etapas seguintes.

06

Registre reclamação nos canais oficiais

Abra a reclamação em consumidor.gov.br, escolhendo a empresa, o assunto e o valor pedido, e anexe nota fiscal e mensagens trocadas. A empresa tem prazo para responder na plataforma. Registre também no Procon do seu município ou estado para ter mediação formal.

07

Acione o Juizado Especial Cível

Se não houver acordo, leve protocolo, negativa por escrito, nota fiscal e rastreio ao Juizado Especial Cível ou ao portal do tribunal do seu estado. Em causas de até 20 salários mínimos não é obrigatório advogado e não há custas na primeira instância. Guarde o número do processo.

08

Encerre pagamento e arquivo

Recebido o acordo ou a sentença favorável, cobre o pagamento da empresa no prazo definido. Se não pagar, peça o cumprimento de sentença com a cópia da decisão. Ao receber o valor, confira o extrato bancário e arquive todo o dossiê.

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Dicas

Peça a indenização como remetente: em geral o contrato de transporte é firmado por ele, e é dele que a empresa espera o pedido.
Em itens frágeis ou de valor alto, marque a opção "valor declarado" no balcão; isso eleva o limite de indenização em caso de extravio.
Concentre toda a correspondência em uma única pasta de e-mail e em um dossiê físico, porque tudo precisa ser anexado nas reclamações.
Se a compra foi em marketplace, abra também uma solicitação em "Meus pedidos": o vendedor e a plataforma respondem junto na cadeia de consumo.
Confirme os prazos direto na fonte: o aviso de extravio à transportadora e a reclamação ao órgão de defesa têm prazos próprios que mudam com o tempo.

Atenção

O erro mais comum é avisar o extravio apenas por telefone e não anotar o protocolo. Sem registro escrito, a empresa pode alegar que "não há solicitação" e você não consegue provar o conflito no Procon ou no Juizado. Além disso, os prazos são limitados: esperar pode custar seu direito, então confirme o prazo atual com a transportadora e com o Procon.

Perguntas frequentes

+Quem pede a indenização: remetente ou destinatário?

Em regra, pede o remetente, que assinou o contrato de transporte. Se você é o destinatário, peça ao vendedor que abra a solicitação ou inicie o processo pelo marketplace em seu nome.

+O que faço se a transportadora negar a indenização?

Guarde a negativa por escrito e registre reclamação no consumidor.gov.br e no Procon. Sem acordo, entre com ação no Juizado Especial Cível usando os documentos do dossiê.

+Consigo indenização sem nota fiscal?

Sim, mas o valor tende a cair. Anexe comprovante de pagamento, print do pedido ou conversa com o vendedor, qualquer documento que demonstre o preço do item.

+E se eu não tiver declarado o valor?

Nesse caso a empresa aplica o limite de indenização previsto no contrato e na regulação. Peça por escrito à transportadora qual limite vale para o seu envio.

+Reclamar no Procon ou no Juizado tem custo?

O atendimento do Procon e o consumidor.gov.br são gratuitos, e o Juizado Especial Cível não cobra custas na primeira instância. Confirme as condições atuais no órgão da sua cidade.

Fontes e verificação

Última verificação: 13 Eylül 2026. avise a gente. Conteúdo adaptado ao Brasil: os canais turcos originais (e-Devlet, Comissão Arbitral do Consumidor, BTK) foram substituídos por consumidor.gov.br, Procon e Juizado Especial Cível. Confirme prazos e limites vigentes nos órgãos oficiais.

Este conteúdo é informativo; em procedimentos oficiais valem os avisos atuais do órgão responsável. Detalhes: aviso de responsabilidade.

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